Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.858, DE 19 DE JULHO DE 1962

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóveis situados no município de São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a alienar, por doação, às entidades abaixo relacionadas, as glebas de terreno a seguir descritas, situadas na Praia Grande, município de São Vicente, e destinadas à construção de Colônias de Férias, conforme planta constante do processo DJ n. 21.671-61, a saber:
I - À Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. Gleba n. 1, com a área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa do Parque Acapulco, a 62m (sessenta e dois metros) da Avenida Beira Mar; daí, segue pela referida divisa, rumo NW e distância de 50m (cinquenta metros) até encontrar a gleba 2, destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo; deflete à esquerda e continua por esta última divisa e extensão de 43m (quarenta e três metros) até o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento e distância de 50m (cinquenta metros); deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até o ponto de partida.
II - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo. Gleba n. 2, com a área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da gleba 1 e do Parque Acapulco; segue em linha reta com o rumo NW e distância de 50m (cinquenta metros), dividindo com o Parque Acapulco, até a gleba 3, destinada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo; deflete à esquerda e segue em reta na extensão do 43m (quarenta e três metros) dividindo com a referida gleba 3, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; daí, pelo alinhamento até a distância de 50m (cinquenta metros); deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
III - Ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo. Gleba n.3, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 2 e do Parque Acapulco; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) até a divisa na gleba n. 4; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba 4, destinada à Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distancia de 40m (quarenta metros), dai, deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
IV - À Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo. Gleba n. 4, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 3 e do Parque Acapulco; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 5; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensao de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 5, destinada ao Sindicato dos Enfermeiras e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento, até a distância de 30m (trinta metros); daí, deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até encontrar as divisas do Parque Acapulco.
V - Ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de São Paulo. Gleba n. 5, com a área de 1.290m² (mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 4 e do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n.6; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 6, destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros), daí, deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
VI - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo. Gleba n. 6, com a área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divida da gleba n. 5 e do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 50m (cinquenta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 7; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 7, destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 50m (cinquenta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
VII - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas Farmacêuticas do Estado de São Paulo. Gleba n. 7, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 6, do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 8; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 8 destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Ferroviárias da Zona Paulista, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos, à esquerda pelo referido alinhamento até a distancia de 40m (quarenta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
VIII - Ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Ferroviárias da Zona Paulista. Gleba n. 8, com a área de 2.150m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 7 do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 50m (cinquenta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 9; daí, deflete à esquesda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 9 destinada ao Sindicato dos Condutôres de Veiculos Rodoviários e Anexos de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 50m (cinquenta metros) daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
IX - Ao Sindicato dos Condutôres de Veiculos Rodoviários e Anexos de São Paulo. Gleba n. 9, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da Gleba n. 8 e do Parque Acapulco; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com o referido Parque, até a divisa da gleba n. 10; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 10, destinada à Federação dos Trabalhadores em Emprêsas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento, até a distância de 40m (quarenta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
X - À Federação dos Trabalhadores em Emprêsas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo. Gleba n. 10, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 9 e do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com o referido Parque, até a divisa da gleba n. 11; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 11, destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos, à esquerda pelo referido alinhamento, até a distancia de 30m (trinta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
XI - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo. Gleba n. 11, com área de 1.720m² (um mil setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 10 e do Parque Acapulco; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com o referido Parque, até encontrar a divisa da gleba n. 12; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 12 destinada à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); daí, deflete à esquerda e segue na distância de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
XII - À Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, Gleba n. 12, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 11 e do Parque Acapulco; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 13; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 13, destinada ao Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhameto da Avenida dos Sindicatos; à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
XIII - Ao Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Gleba n. 13 com a área de 1.290m² (um mil duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 12 e do Parque Acapulco; dêste ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com o referido Parque até a divisa da gleba n. 14; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 14, destinada à Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos, à esquerda pelo referido alinhamento, até a distância de 30m (trinta metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
XIV - À Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo. Gleba n. 14 com a área de 860m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 13 e do Parque Acapulco; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo de NW, na extensão de 20m (vinte metros), dividindo com o referido Parque; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) até o alinhamento da Avenida dos Sindicatos, à esquerda pelo referido alinhamento até a distância de 20m (vinte metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa do Parque Acapulco, ponto de partida.
XV - Ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material de São Paulo. Gleba n. 15 com a área de 3.440m² (três mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto situado na divisa da Vila California, no prolongamento da linha divisória da gleba n. 1, na face com frente para o mar; daí, segue pela referida divisa rumo NW, na distância de 80m (oitenta metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 16, destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 80m (oitenta metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XVI - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e Material Elétrico do Estado de São Paulo. Gleba n. 16 com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 15 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros), dividindo com a Vila Califórnia; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 17, destinada à Federação dos Trabalhadores na Indústria de Vidros, Cristais e Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana no Estado de São Paulo até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 15 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XVII - À Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana no Estado de São Paulo. Gleba n. 17, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 16 e da Vila Califórnia; nesse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros), dividindo com a referida Vila; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 18 destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 16, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XVIII - Ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Ferroviárias da Zona Mogiana. Gleba n. 18, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 17 da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW, na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com a referida Vila, daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 19 destinada ao Serviço Social da Indústria (SESI), até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a Gleba n. 17 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XIX - Ao Serviço Social da Indústria (SESI). Gleba n. 19, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 18 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com a referida Vila; da, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 20 destinada ao Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo alinhamento referido até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 18 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XX - Ao Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de São Paulo, Gleba n. 20, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 19 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com a referida Vila; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 21 destinada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metres); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 19, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXI - À Federação dos Trabalhadores, nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo. Gleba n. 21, com a área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 20 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros) dividindo com a referida Vila; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 22 destinada ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), divindo com a gleba n. 20 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXII - Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de São Paulo. Gleba n. 22, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 21 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com rumo a NW na extensão de 30m (trinta metros), dividindo com a referida Vila, daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 23, destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telegráficas, Radiotelegráficas, Radiotelefônicas e Mensageiros de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta até a extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 21, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXIII - Ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telegráficas, Radiotelegráficas, Radiotelefônicas e Mensageiros de São Paulo. Gleba n. 23, com a área de 1.290m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 22 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW, na extensão de 30m (trinta metros), dividindo com a referida Vila; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 24 destinada ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais no Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) dividindo com a gleba n. 22 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXIV - Ao Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais no Estado de São Paulo. Gleba n. 24, com a área de 1.290m² (um mil e duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 23 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros), dividindo com a referida Vila. Deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 25, destinada ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha dos municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e Santo André, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba 23 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXV - Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha dos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e Santo André. Gleba n.25 com a área de 1.290m² (mil duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 24 e da divisa da Vila Califórnia; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW, na extensão de 30m (trinta metros) dividindo com a Vila Califórnia; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 26 destinada ao Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 24, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXVI - Ao Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo. Gleba n. 26, com a área de 1.290m² (mil duzentos e noventa metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 25 e da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 30m (trinta metros), dividindo com a Vila Califórnia; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 27, destinada ao Sindicato dos Médicos de São Paulo, até encontrar o alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 30m (trinta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 25, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXVII - Ao Sindicato dos Médicos de São Paulo. Gleba n. 27, com a área de 860m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 26 e da divisa da Vila Califórnia, dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 20m (vinte metros), dividindo,com a referida Vila; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 28 destinada ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidro-Elétrica de Campinas, até encontrar um alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 20m (vinte metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 26 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXVIII - Ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidro-Elétrica de Campinas. Gleba n. 28, com a área de 1.720m² (mil e setecentos e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa na gleba n. 27 e da divisa da Vila Califórnia; desse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros), dividindo com a referida Vila; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 29 destinada ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veiculos Rodoviários da Zona Norte, Leste e Sul do Estado de São Paulo, até encontrar um alinhamento da Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 27, até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
XXIX - Ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veiculos Rodoviários da Zona Norte, Leste e Sul do Estado de São Paulo. Gleba n. 29, com a área de 1.720m² (mil setecentos e vinte metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto da divisa da gleba n. 28 e da divisa da Vila Califórnia; dêsse ponto segue em linha reta com o rumo NW na extensão de 40m (quarenta metros), dividindo com a referida Vila; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros) até a Avenida dos Sindicatos; à direita pelo referido alinhamento até a distância de 40m (quarenta metros); deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43m (quarenta e três metros), dividindo com a gleba n. 28 até encontrar a divisa da Vila Califórnia, ponto de partida.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se os disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI N. 6.858, DE 19 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóveis situados no município de São Vicente

Retificação
No Artigo 1º - N. 1 - Onde se lê:
... a 62 m (sesesnta e dois metros) ...
Leia-se:
... a 62 m (sessenta e dois metros) ...
No Artigo 1º - n. XVII - Onde se lê:
... dividindo com a glba n.18 destinada ...
Leia-se:
... dividindo com a gleba n.18 destinada ...