Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.857, DE 18 DE JULHO DE 1962

CRIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO EM RIO CLARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um hospital psiquiátrico em Rio Claro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do hospital referido no artigo anterior consignará as dotações adequados ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo p| expediente da Secretariada Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral