LEI N. 6.854, DE 18 DE JULHO DE 1962

Autoriza o funcionamento como Colégio, do Ginásio Estadual de Bernardino de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardinho de Campos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral