Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.852, DE 18 DE JULHO DE 1962

TRANSFORMA EM COLÉGIO O ATUAL GINÁSIO ESTADUAL "CEL. JOÃO DE SOUZA CAMPOS", DE CRAVINHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Cel. João de Souza Campos"', de Cravinhos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral