Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.851, DE 18 DE JULHO DE 1962

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO BAIRRO DE PEDREGULHO, EM GUARATINGUETÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro do Pedregulho, no município de Guaratinguetá.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral