Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.846, DE 17 DE JULHO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE VILA OPERÁRIA, EM RIO CLARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Vila Operária, na cidade de Rio Claro.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral