Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.842, DE 17 DE JULHO DE 1962

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para erigir, na cidade de Rio Claro, uma herma a Edmundo Navarro de Andrade e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a erigir, na cidade de Rio Claro, uma herma a Edmundo Navarro de Andrade.
Artigo 2º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral