Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.841, DE 13 DE JULHO DE 1962

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O ATUAL POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA DE PORTO FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Pôrto Ferreira.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral