LEI N. 6.839, DE 13 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre o funcionameto como Colégio do Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", do Bairro de Indianópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a necessária autorização federal, o Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", do Bairro de Indianópolis, Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI N. 6.839, DE 13 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre o funcionamento como Colégio do Ginásio Estadual "Professor Alberto Levy", do Bairro de Indianópolis, na Capital

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... uma vez obdida a necessária autorização federal...
Leia-se:
... uma vez obtida a necessária autorização federal...