Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.836, DE 13 DE JULHO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE CIDADE ADHEMAR, EM SANTO AMARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um ginásio no Bairro de Cidade Ademar, em Santo Amaro, subdistrito desta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas para atender às despesas decorrentes com a execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral