Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.834, DE 13 DE JULHO DE 1962

CRIA GINÁSIO EM BRAGANÇA PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Bragança Paulista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral