Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.827, DE 11 DE JULHO DE 1962

Dispõe sobre redistribuição de auxílios concedidos no orçamento vigente

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, § 20, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 40.965.000.00 (quarenta milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento:

 

 

Artigo 2º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à verba n. 3-8.00.1 - Pessoal Variável, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.827, DE 11 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre redistribuição de auxílios concedidos no orçamento vigente.

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