LEI N. 6.821, DE 4 DE JULHO DE 1962
Reajusta vencimentos da carreira de Técnico de Educação e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro do Ensino, os cargos da carreira de
Técnico de Educação, atualmente da Tabela III da
Parte Permanente do mesmo Quadro, com os vencimentos fixados na
seguinte conformidade:
os da ref. "39" passam para a ref. "50"
os da ref. "43" passam para a ref. "55"
os da ref. "46" passam para a ref. "60"
os da ref. "49" passam para a ref. "65"
os da ref. "54" passam para a ref. "70"
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores que tiverem
sua situação alterada por esta lei serão
apostilados pelas autoridades competentes das respectivas Secretarias
de Estado, processando-se, contudo, o pagamento de acôrdo com os
níveis nela fixados, independentemente de sua
averbação na Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas proporções.
Artigo 4.º - Para atender às despesas com a
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos
até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), suplementares às verbas próprias do
orçamento do Estado para o exercício de 1962.
Parágrafo único - Os créditos a que se
refere êste artigo serão cobertos com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1962.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral