LEI N. 6.821, DE 4 DE JULHO DE 1962

Reajusta vencimentos da carreira de Técnico de Educação e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, os cargos da carreira de Técnico de Educação, atualmente da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro, com os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
os da ref. "39" passam para a ref. "50"
os da ref. "43" passam para a ref. "55"
os da ref. "46" passam para a ref. "60"
os da ref. "49" passam para a ref. "65"
os da ref. "54" passam para a ref. "70"
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores que tiverem sua situação alterada por esta lei serão apostilados pelas autoridades competentes das respectivas Secretarias de Estado, processando-se, contudo, o pagamento de acôrdo com os níveis nela fixados, independentemente de sua averbação na Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas proporções.
Artigo 4.º - Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento do Estado para o exercício de 1962. 
Parágrafo único - Os créditos a que se refere êste artigo serão cobertos com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1962.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral