Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.817, DE 23 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, com anuência de João Batista de Oliveira, autorizada a alienar, por doação, à Associação Esportiva da Guarda Civil de São Paulo o imóvel cedido em comodato à mesma por fôrça da Lei n.5.140, de 7 de janeiro de 1959.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto