Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.811, DE 13 DE JUNHO DE 1962

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 5.000.000,00 À "GAZETA ESPORTIVA", ANUALMENTE, PARA REALIZAÇÃO DA CORRIDA SÃO SILVESTRE.

O VICE-COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, à "Gazeta Esportiva", auxílio no valor de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à promoção da tradicional "Corrida de São Silvestre".
Artigo 2º - O orçamento estadual consignará anualmente verba própria para a execução desta lei.
Artigo 3º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto