Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.799, DE 18 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sobre a fixação de vencimentos dos cargos que especifica do Quadro da USP e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados na referência «63» os vencimentos de 2 (dois) cargos de Técnico de Administração, referência «53», bem como os de 1 (um) cargo de Advogado, referência «56», todos do Grupo II da parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados, aquêles, no Instituto de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas e, o último, na Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Passa a integrar o Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, com os vencimentos fixados na referência «63», 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «59», do Grupo III de idênticas  Parte e Quadro, lotado na Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Carlos Pasquele, respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Gral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto