Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.798, DE 18 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sobre concessão de abono aos servidores civis e militares do Estado, nas condições que específica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido, de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, aos servidores civis e militares cujos vencimentos e salários, computado o abono de que trata a Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, forem inferiores aos níveis de salários mínimos vigentes no Estado, um abono de valor correspondente à diferença entre o que atualmente percebem e aqueles níveis.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos servidores das Autarquias, Autonomias Administrativas e Institutos Isolados e aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Artigo 3º - O abono concedido por esta lei é extensivo, nas mesmas bases e condições aos inativos.
Artigo 4º - Para atender exclusivamente às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos até o limite de Cr$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único - Os valores dos créditos de que trata êste artigo serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 5º - As despesas resultantes da extensão do abono ao pessoal das Autarquias, Autonomias Administrativas e Institutos Isolados deverão onerar as verbas próprias dos orçamentos dessas entidades, supridas, nas suas deficiências devidamente comprovadas pelos créditos autorizados pelo artigo 4º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto