Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.783, DE 03 DE ABRIL DE 1962

Estende reajustamento de vencimentos aos cargos que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O reajustamento de vencimentos de que trata o artigo 3º da Lei n. 6.056, de 1º de março de 1961, aplica-se, em igual base e a contar da sua vigência, aos cargos de Chefe de Secção, referência "67", do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto