Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.777, DE 03 DE ABRIL DE 1962

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar, por imóveis de propriedade da Prefeitura de Aguaí, área estadual, todos situados naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem ônus para si, com a Prefeitura Municipal de Aguaí, um imóvel de sua propriedade, por dois outros pertencentes àquela Municipalidade, todos situados no distrito, município de Aguaí, e comarca de São João da Boa Vista, representados nas plantas devidamente rubricadas pelo Secretário da Agricultura, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, e destinado ao prolongamento da Avenida Azevedo Marques da cidade de Aguaí:
Uma faixa de terreno de forma irregular, com área aproximada de  1.402,50m² (um mil e quatrocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), destacada de área maior ocupada pelo Pôsto de Sementes, confrontando ao norte com área do referido Pôsto, ao sul com terreno da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ao oeste com terreno da Prefeitura de Aguaí e a êste com terreno da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e com as seguintes divisas: começa na letra A, na cêrca de arame da Avenida Azevedo  Marques; daí, segue em curva e reta pela cêrca, na distância de 111,50m (cento de onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, até a letra B; daí, deflete à direita, segue na distância de 13m (treze metros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Aguaí até a letra C; daí, deflete à direita, segue em reta e curva, na distância de 91,70m (noventa e um metros e setenta centímetros) mais ou menos, confrontando com próprio estadual - Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, até a letra D; daí, deflete novamente à direita, confrontando com a Avenida Azevedo Marques, segue na distância de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), até a letra A, ponto de partida.
II - Imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Aguaí, destinados à ampliação da área estadual ocupada pelo Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura:
a) - um terreno, de forma retangular, com a área de 690m² (seiscentos  e noventa metros quadrados), confrontando ao norte com terras dos herdeiros ou sucessores de José Legaspe Muinha, ao sul com próprio estadual ocupado pelo citado Pôsto de Sementes, ao oeste com a rua Carlos Gomes e a êste com o terreno referido na alinea b dêste ítem e com as seguintes divisas: começa na letra A, na distância da esquina da Rua João Alfredo com a Rua Carlos Gomes 30m (trinta metros); dai, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes, na distância de 10m (dez metros), até a letra B; dai, deflete à esquerda confrontando com o próprio estadual - Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, segue da distância de 69m (sessenta e nove metros) até a letra C; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 3m (três metros), até a letra D, confrontando com o próprio estadual do Departamento da Produção Vegetal, seguindo pelo mesmo alinhamento, na distância de 7m (sete metros) confrontando com o lote de terreno B; daí, deflete novamente à esquerda,  confrontando com os herdeiros ou sucessores de José Legaspe Muinha, na distância de 69m (sessenta e nove metros), até a letra A, ponto de partida.
b) - um terreno, de forma retangular, com a área de 266m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados), confrontando ao norte com terras de José Pires Cardoso ou sucessores, ao sul com próprio estadual ocupado pelo citado Pôsto de Sementes, ao oeste com o terreno referido na alínea a dêste ítem e a êste com a Avenida Azevedo Marques, e com as seguintes divisas: começa na letra D, do canto das divisas do próprio estadual Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal e do lote de terreno A; daí, segue na distância de 7m (sete metros) confrontando com o lote de terreno A, até a letra E: daí, deflete à direita, confrontando com José Pires Cardoso, segue na distância de 38m (trinta e oito metros), até a letra F; daí, deflete à direita confrontando e seguindo o alinhamento da Avenida Azevedo Marques, segue na distância de 7m (sete metros), até a letra G; daí, deflete novamente à direita, confrontando com o próprio estadual - Pôsto de Sementes à direita, confrontando com o próprio estadual Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, segue na distância de 38m (trinta e oito metros) até a letra D, ponto de partida.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Lindolpho Rocha Guimarães, respondendo p/ expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto