Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.769, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL "FREI PAULO LUIG", DO BAIRRO DO PARI, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", do Bairro do Parí, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará os recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aitigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto