Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.765, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, pela Comissão Estadual de Teatro, os auxílios abaixo enumerados:
 


Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba nº 18 - 8.93.4, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.765, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Retificação

No Artigo 2º - Onde se lê:
... à conta da erba n. 18 ...
Leia-se:
.... à conta da verba n. 18 ...