Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.763, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sobre alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de Mairinque, dos serviços de água e esgotos daquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Mairinque, os serviços de água e esgotos de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no distrito e município de Mairinque, comarca de São Roque, compreendendo os imóveis e acessórios indicados na planta P C. 3.201 da mesma Estrada, a saber:
I - Um terreno com a área de 6.510m² (seis mil e quinhentos e dez metros quadrados), cujas divisas e confrontações começam no ponto A, ao lado esquerdo de um caminho que dá acesso à Estação de Tratamento de Águas, e seguem na linha reta paralela ao depósito de água (Detalhe 6) e afastado desta 12m (doze metros), na extensão de 110m (cento e dez metros), até o ponto B; daí defletem 90º à direita e seguem em linha reta, na extensão de 60m (sessenta metros), até o ponto C; daí defletem 90º à direita e seguem em linha reta por 107m (cento e sete metros), até D; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento do caminho citado, na extensão de 60m (sessenta metros), até A, ponto de partida, confrontando entre os pontos A, B, C e D com terrenos da doadora, e entre os pontos D e A com o caminho já referido.
II - Serviços de captação e recalque de água, feitos em terrenos particulares, compreendendo: um vertedor de concreto; dois depósitos de água, sendo um de concreto e outro de tijolos revestidos; casa de bombas, de tijolos revestidos e piso de ladrilhos, coberta com telhas francesas; um transformador de 62 KVA; dois motores "Arno" de 60-HP-220v; duas bombas "Haupt", e um depósito de materiais, de tijolos, com piso de cimento e coberto com telhas francesas.
III - Estação de Tratamento de Águas, edificada no terreno descrito no item I dêste artigo, e composta de uma casa de alvenaria, coberta de telhas, um decantador e dois filtros de pressão, e um reservatório de água, com a capacidade de 250.000 litros;
IV - Rede de distribuição de água, formada por tubos galvanizados, sendo: 140m (cento e quarenta metros) de 3/4"; 500m (quinhentos metros) de 1"; 100m (cem metros) de 1 1/4"; 4.986m (quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros) de 1 1/2"; 570m (quinhentos e setenta metros) de 2 1/2", e duas caixas subterrâneas com as capacidades de 165.000 litros e 5.000 litros, respectivamente; e
V - Rêde de esgotos, composta por 4.020m (quatro mil e vinte metros) de manilhas de barro vidrado de 6" e 4" de diâmetro.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado, ainda, autorizada a ceder à Prefeitura Municipal de Mairinque, os seus direitos e servidões para captação d'água em terrenos particulares, bem como a conceder, a título precário, permissão para que os encanamentos d'água, do atual abastecimento, depois de doados àquela Prefeitura, permaneçam em terrenos rurais de sua propriedade, sob a guarda e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, nos seguintes trechos:
1º trecho - Inicia-se com um cano de diâmetro de 8" na represa de Burrinho Novo, bairro de Cangueirinha, distante aproximadamente 2 km da cidade e segue por uma extensão de 1.070m (um mil e setenta metros) até encontrar a linha Mairinque-Santos.
2º trecho - Inicia-se no final do primeiro trecho descrito, e segue com o mesmo cano de 8" por uma extensão de 303m (trezentos e três metros) até um ponto distante 38m (trinta e oito metros) da saída do reservatório.
3º trecho - Inicia-se no ponto final do segundo trecho e segue em direção ao reservatório, por uma distância de 26m (vinte e seis metros) com um cano de 8", dois canos de 4" e um de 3".
4º trecho - Subdivide-se em dois: "a" e "b": "a" - Inicia-se também no ponto final do segundo trecho e segue em direção à cidade, por uma extensão de 257m (duzentos e cinquenta e sete metros) até atingir a Avenida Dr. Lamartine Navarro, com um cano de 3" e dois de 4"; "b" - Inicia-se no limite da Estação de Tratamento de Águas e segue com cano de 4" até a Avenida Dr. Lamartine Navarro para a direção da Rua Santos Dumont, em uma extensão de 135m (cento e trinta e cinco metros).
5º trecho - Inicia-se no limite da Estação de Tratamento de Águas com um cano de 4" e segue em direção à Rua 9 de Julho por uma extensão de 345m (trezentos e quarenta e cinco metros) até atingir a Avenida Dr. Lamartine Navarro.
6º trecho - Inicia-se no prolongamento da Rua Dr. Luiz Mateus Maylasky, onde se encontra uma cêrca de arame que divide o Horto Florestal de Mairinque, da cidade de Mairinque pròpriamente dita, com um cano de 3" e segue por uma extensao de 108m (cento e oito metros) até encontrar a divisa do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto êste atingido com um cano de 2 1/2".
Artigo 3º - Da respectiva escritura de doação deverá constar cláusula pela qual a Prefeitura Municipal de Mairinque se obrigue a fornecer, gratuitamente, à Estrada de Ferro Sorocabana, sem ônus de qualquer espécie, tôda a água de que esta necessitar para os seus serviços, bem como a jamais efetuar lançamento de taxas de águas e esgotos onerando imóveis da mesma Estrada de Ferro, e destinados a seus serviços.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.  
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.  
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.763, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1º - Nº 5 - Onde se lê:
... de manilhas de barro de 6" e 5" de diâmetro
Leia-se:
... de manilhas de barro de 6" e 4" de diâmetro.
No Artigo 2º - 2º trecho - onde se lê:
... bairro de Cangueirinha, dstante aproximadamente..
Leia-se:
... bairro de Cangueirinha, distante aproximadamente.