Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.758, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO DISTRITO DE BOTAFOGO, MUNICÍPIO DE BEBEDOURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Botafogo, município de Bebedouro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto