Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.751, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL OFICIAL EM LORENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola normal em Lorena.
Artigo 2º - O estabelecimento de que trata a presente lei funcionará anexo ao Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo".
Artigo 3º - O orçamento do Estado, no ano em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará os recursos indispensáveis a esse fim.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.751, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Cria uma Escola Normal em Lorena

Retificação
Onde se lê:
Lei n. 751, de 16 de Janeiro de 1962.
Leia-se:
Lei n. 6.751, de 16 de Janeiro de 1962.