Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.747, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE MURITINGA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Murutinga do Sul.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto