Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.745, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -  Fica retificado para a Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Olimpío Gonçalves dos Reis", para Sopa Escolar, de Socorro, o neme da entidade beneficiada com o auxílio constante no n. 1 do item XXVI da Relaçao n. 36 do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2º - Ficam retificadas para Conferência São Vicente do Paulo de Nossa Senhora da Conceição  de Itaberá, Rádio Avaré, Z.Y.S 3, de Avaré, Associação da  Igreja Metodista Comissão de Ação Social - Paróquia da Luz, de São Paulo, e Associação Paulista de Combate ao Câncer, de São Paulo, respectivamente, os nomes  das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item 1 da Relação n. 20, n. 7 do item I da Relação n. 35, do n. 6 do item XII da Relação n. 45 e de n. 9 do item VIII da Relação n. 80 todas do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3º - Ficam cancelados o n. 2 do item X e o  item XI da Relação n. 44 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificada pela Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960.
Artigo 4º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) o n. 10 do item XVI da Relação N. 80 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5º - Ficam cancelados o n. 2 do item IX da Relação n. 14 do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o n. 15 do item V e o n. 10 do item IX da Relação n. 25 e o n. 8 do item XVI da Relação n. 80 ambas do Artigo 1º da Lei n. 5.610, de 31 de dezembro 1959; o n. 13 do item III do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960; o item II do Artigo 14 da Lei n. 5.808 de 5 de agôsto de 1960 e o n. 5 do item XII daRelação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1980.
Artigo 6º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 3º , 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º- Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
Carlos Eduardo Baeno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
Joaõ de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.745, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Retificação

No .Artigo 6º - n. II
Onde se lê: ... formatura do curso ginasial de -961.
Leia-se: ... formatura do curso ginasial de 1961.