Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.732, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE MARILIENSE, DE MARÍLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube Mariliense", com sede em Marília.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto