Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.728, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "INSTITUTO PAULISTA DE ODONTOLOGIA", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Paulista de Odontologia", com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de aneiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto