Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.719, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

CRIA CAMPO EXPERIMENTAL, SUBORDINADO AO SERVIÇO DE SERICICULTURA, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, NO MUNICÍPIO DE GÁLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um campo experimental no município de Gália, subordinado ao Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do campo experimental ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto