Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.718, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA NORMAL QUE FUNCIONA JUNTO AO COLÉGIO ESTADUAL DE ITARARÉ, SOB O TÍTULO DE COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "DR. EPAMINONDAS FERREIRA LOBO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada, em Instituto de Educação, a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itararé, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo".
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se Instituto de Educação "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo".
Artigo 3º - Passarão para o Instituto, de que trata o artigo 1º, as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto