Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.717, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR TÍPICO RURAL EM SETE BARRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar típico rural em Sete Barras.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEIS N. 6.717, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

Retificação
Nos referenduns - Leia-se:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho