Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.716, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (U.E.C.I.O.) DE OLÍMPIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União dos Empregados do Comércio e Indústria de Olímpia, com sede na cidade de Olímpia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEIS N. 6.716, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

Retificação
Nos referenduns - Leia-se:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho