Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.687, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE VILA SAMPAIO, MUNICÍPIO DE JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Vila Sampaio, município de Jaú.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotações necessárias a atender as respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto