Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.681, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola na sede do município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura Municipal ou de particular, em tempo hábil, do terreno necessário.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignada dotações adequadas a atender às respectiva despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto