Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.677, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

CRIA CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE OSASCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Centro de Saúde no município de Osasco.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro de Saúde ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto