Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.674, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sobre transferência de Delegacias de Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, na forma abaixo indicada, as seguintes Delegacias de Polícia:
I - a de Tapiraí, para a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba; e
II - as de Serra Azul e Luiz Antônio, para a Delegacia Regional de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto