Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.667, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSISTÊNCIA RURAL DE TUPÃ", COM SEDE EM TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Assistência Social Rural de Tupã", com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Dietona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto