Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.666, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS ESTADOS, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube dos Estados, com sede no município de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto