Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.647, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DA PEDREIRA", COM SEDE NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Nordestinos da Pedreira", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto