Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 6.802, DE 11 DE MAIO DE 1962

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda créditos, no total de Cr$ 176.525.347,60 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), suplementares às verbas próprias do orçamento.
§ 1º - Os créditos a que se refere êste artigo serão cobertos com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, de conformidade com a legislação em vigor.
§ 2º - Destinam-se tais créditos, exclusivamente, ao atendimento das despesas resultantes da elevação a contar de 1º de janeiro de 1962, dos salários dos extranumerários mensalistas à referência de classe inicial de carreira ou do cargo isolado de igual denominação.
Artigo 2º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 208.986.096,20 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil no venta e seis cruzeiros e vinte centavos) suplementa às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposicões em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.