Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar, por imóveis de propriedade particular, áreas parciais da Fazenda Santa Emilia, todos situados em Itirapina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, e na forma prevista no parágrafo único dêste artigo, com Alcides Rodrigues Nogueira e com Vicente Nogueira de Souza, imóveis situados no distrito, município do Itirapina e comarca de Rio Claro, representados nas plantas devidamente rubricadas pelo Secretário da Agricultura, a saber:
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração do Serviço Florestal do Estado, da Secretaria da Agricultura:
a) - uma área de terreno com 8,18 hectares, com as seguintes divisas:
Partindo do ponto comum "A", a 872m (oitocentos e setenta e dois metros) do pontilhão da (C. P.), segue pela cêrca de arame farpado da faixa da férrea numa distância de 483m (quatrocentos e oitenta e três metros) até o ponto 4-A junto à cêrca; daí, segue com rumos e distâncias a saber:

 

 

e com es seguintes confrontações: a Nordeste divide com terras de Nadir Figueiredo SA., a Suleste com Vicente Nogueira de Souza, ao Sul com a Fazenda Santa Emília, a Sudoeste e Noroeste com a Fazenda Santa Emília;
b) - uma área de terreno com 32,741 539 hectares; com as seguintes divisas: o ponto de partida "PP", está a 1m (um metro) da margem direita do ribeirão Fazendinha e a 13m (treze metros) do eixo da via férrea, e junto ao pontilhão, dêste ponto "PP", segue pela cêrca de arame farpado da faixa da (C P ) numa distância de 872m (oitocentos e setenta e dois metros), chegando num ponto comum A da subdivisão projetada; daí, com rumo de S63°45'. E em 327m (trezentos e vinte e sete metros) até a estação n. 11, onde há um marco de concreto; daí, segue com os rumos magnéticos e distâncias a saber:

 

e com as seguintes confrontações: ao Norte com a Fazenda Santa Emília, a Nordeste e Suleste com Vicente Nogueira de Souza, ao Sul com d. Ana da Silva Costa, a Sudoeste e Noroeste com a Fazenda Santa Emília;
II - Imóveis particulares destinados à ampliação e regularização da linha perimétrica da Fazenda Santa Emília:
a) - de propriedade de Alcides Rodrigues Nogueira: Uma área de terreno com 9,4264 hectares, com as seguintes divisas: o ponto de partida está situado junto à cerca de arame divisória com a propriedade do sr. Vicente Nogueira de Souza, e segue com rumos magnéticos e distâncias a saber:

 

 

dos pontos n. 5 ao 6 junto à margem do ribeirão Tibiriçá, com rumo de S44°07'E em 118,50m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros) do mesmo ponto 5, uma normal à linha anterior de 71m (setenta e um metros) até a margem esquerda do ribeirão Tibiriçá, e com rumo de N23°11'E em 130m (cento e trinta metros) até a ponte sôbre o ribeirão Tibiriçá, e segue pelo ribeirão Tibiriçá acima até chegar no ponto D1, conforme a planta, ponto junto à margem do ribeirão na divisa com a propriedade de Vicente Nogueira de Souza; daí, com rumo de S44°22'W em 209m (duventos e nove metros) até o ponto de partida, e com as seguintes confrontações: ao Norte e Nordeste confronta-se com terras da Fazenda Santa Emília, tendo por divisa o ribeirão Tibiriçá; a Suleste com o sr. Vicente Nogueira de Souza; a Sudoeste e Noroeste com terras de loteamento do Parque das Indústrias, sendo divisa a estrada municipal de Itirapina a São Carlos;
b) - de propriedade de Vicente Nogueira de Souza: Um terreno com área de 30,6370 hectares, com as seguintes divisas: partindo de um ponto junto ao ângulo da cêrca de arame na confrontação com terras dos Irmãos Botter Bernardi, segue com rumos magnéticos e distâncias a saber:

 

 

Do ponto 3 que está a 1m (um metro) da margem esquerda do ribeirão Matadouro ou Tibiriçá, segue por êste acima com rumo de S35°26'E em 163m (cento e sessenta e três metros), chega em 4, que está a 1m (um metro) do ribeirão; daí, com rumo de S64°34'E em 133m (cento e trinta e três metros) até 5, com normal de 10m (dez metros), até o ribeirão, de 5 ao ponto 19 com rumo de S13°03'E em 218,50m (duzentos e dezoito metros e cinquenta centímetros) e pela bissetriz 9m (nove metros) até o ribeirão, daí com rumo de E67°26'E em 324,60m (trezentos e vinte e quatro metros e sessenta centímetros) até o ponto 23 que está a 0,40m (quarenta centímetros) da cêrca, a 14,00m (quatorze metros) do ribeirão, e na confrontação com terras de Irmãos Botter Bernardi; daí, segue com rumo de S42°44'W e 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta centímetros) até a estação 24; desta, segue com rumo de S43°25'W em 234m (duzentos e trinta e quatro metros); desta estação vai ao ponto de partida com o rumo de S42°44' em 341m (trezentos e quarenta e um metros), e com as seguintes confrontações: ao Norte com o Sr. Alcides Rodrigues Nogueira e Fazenda, Santa Emília, a Nordeste com a Fazenda Santa Emília, a Suleste com os Irmãos Botter Bernardi, a Sudoeste e Noroeste com o loteamento do Parque das Indústrias do Sr. Dante Rando.
Parágrato único - A permuta de que trata êste artigo se fará entre a área referida na alínea "a" do item I pela descrita na alínea "a" do item II e entre a referida na alínea "b" do item I pela descrita na alínea "b" do item II.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto