Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA, JUNTO AO GINÁSIO, O COLÉGIO ESTADUAL DE PALMITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o ginásio estadual que funciona junto à Escola Normal "Coronel José Joaquim Bittencourt" de Palmital, sob a denominação de Escola Normal e Colégio Estadual "Coronel José Joaquim Bittencourt" de Palmital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata esta lei, consignará doações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto