Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM MOJI MIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Moji-Mirim.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqurira Campos
Diretor Geral, Substituto