LEI N. 6.608, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Aumenta o número dos cargos criados pela Lei n.2.023, de 24 de dezembro de 1952, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica acrescido 1 (um) cargo de Fiscal de Rendas, referência "31", aos criados pelo Artigo 1.° da Lei n. 2 023, de 24 de dezembro de 1952.
Artigo 2.° - Fica acrescido da letra "e", com a seguinte redação, o item I do Artigo 2.° da Lei n. 2.023, de 24 de dezembro de 1952:
"e) - um ex-Guarda Fiscal da Recebedoria de Rendas de Santos, atualmente ocupante do cargo de Chefe de Secção, referência "50", lotado na mesma Recebedoria, a que faz alusão o processo n. G - 24.469, de 1953, da Secretaria da Fazenda".
Artigo 3.° - Até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta lei, será nomeado em caráter efetivo, para o cargo criado, o funcionário abrangido pelo disposto no artigo anterior.
Artigo 4.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto