Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.598, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE LITERÁRIA MUSICAL "ZEQUINHA DE ABREU", DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Literária Musical "Zequinha de Abreu", com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto