Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL OFICIAL ANEXA AO COLÉGIO ESTADUAL DE ALTINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal, anexa ao Colégio Estadual de Altinópolis
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto