Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.589, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS PRUDENTINOS, DE PRESIDENTE PRUDENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia-Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Pioneiros Prudentinos, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto