LEI N. 6.565, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade
pública o Centro Paroquial "São José" de
Assistência Social da Paróquia da Santíssima Trindade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte: lei:
Artigo 1.° - É declarado
de utilidade pública o Centro Paroquial "São
José'' de Assistência Social da Paróquia da
Santíssima Trindade, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto