Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.559, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL DE AGUDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Agudos.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto