Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sobre concessão de um auxílio à Prefeitura Municipal de Cunha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Cunha, destinado à aquisição de materiais permanentes e de consumo, necessários aos seus serviços e aos da Câmara Municipal local.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 314-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto